Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de criança em Manaus

A Justiça do Amazonas aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus.

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e publicada nesta quarta-feira (3). Com o recebimento da denúncia, as duas passam a responder criminalmente por homicídio qualificado.

Segundo o MP-AM, a médica teria emitido uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A medicação foi administrada pela técnica de enfermagem conforme a prescrição, o que, de acordo com a acusação, resultou na morte da criança. O caso foi enquadrado como homicídio com dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, com a qualificadora do emprego de veneno.

Além da acusação de homicídio, Juliana Brasil também responderá por falsidade ideológica. Conforme as investigações, ela teria utilizado documentos e carimbos indicando possuir especialização em pediatria sem ter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O Ministério Público atribuiu à profissional dez ocorrências do crime em concurso formal.

Na mesma decisão, a Justiça homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos no caso, incluindo gestores do hospital e médicos plantonistas que haviam sido investigados por eventual homicídio culposo.

O magistrado também autorizou a participação dos pais de Benício como assistentes de acusação e determinou o levantamento parcial do segredo de justiça. No entanto, vídeos, fotografias e demais mídias que mostram a vítima em estado crítico ou após o óbito permanecerão sob sigilo para preservar a dignidade da criança e de seus familiares.

Com a denúncia recebida, as acusadas deverão apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, conforme prevê o Código de Processo Penal.

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